sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Compra de casa passa a benefício no IRS

As despesas com juros e amortização de empréstimos para compra de casa deixaram de ser consideradas uma dedução, tendo passado para o grupo dos benefícios fiscais. Esta mudança, garante o Ministério das Finanças, não é qualitativa, visando aumentar a informação para a DGCI poder alargar o pré-preenchimento das declarações do IRS.A lei do Orçamento do Estado para 2008 introduziu uma alteração ao Código do IRS que vai obrigar os bancos a informar a DGCI sobre os montantes que os seus clientes pagaram para amortizar os empréstimos. Esta informação tem de ser prestada pelo banco até Fevereiro do ano seguinte. Além do empréstimo da casa, também os prémios de seguros de vida, acidentes pessoais e saúde foram reclassificados como benefício fiscal, com o mesmo objectivo, afirma o Ministério das Finanças, de a DGCI ter acesso a informação para o pré- -preenchimento. Actualmente, as declarações electrónicas de IRS já têm a indicação da retenção na fonte e as aplicações em fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social.
(Lucília Tiago in Jornal de Notícias - www.jn.pt)

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