segunda-feira, 3 de março de 2008

Obras em casa já não precisam de licença camarária

As obras em casa não precisam de licença camarária a partir de hoje e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer se violar as regras urbanísticas. Segundo o novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que entrou hoje em vigor.A nova legislação - Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro - dispensa de licença as obras "de escassa relevância urbanística" e de conservação e alteração nas casas desde que não alterem a estrutura do edifício, das cérceas e das fachadas. Já os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias precisam apenas de uma comunicação à autarquia.Dependentes de licença ficam as obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património, o mesmo acontecendo com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais. Nos casos em que a obra obriga a consulta da Administração Central - por estar em zona de Reserva Ecológica, perto de um leito de rio ou de um monumento classificado - esse pedido de parecer ocorre ao mesmo tempo em todos os organismos. Mas a isenção de controlo estatal nalguns casos é compensada com um alargamento dos poderes de embargo ou demolição das autarquias e um aumento da responsabilidade dos autores dos projectos e dos valores da coimas, que podem chegar até aos 450 mil euros no caso das empresas. "Passa-se de um clima de desconfiança e de um sistema burocrático responsável pela má construção e por atrasos enormes em projectos importantes para um sistema de controlo diferente", disse o secretário de estado da Administração Local, Eduardo Cabrita. As novas tecnologias passam a ter outro peso e é criada uma nova figura: o gestor de procedimento, responsável por todas as fases da obra e por assegurar o cumprimento dos prazos. Para que tudo funcione via electrónica, o Governo está preparar uma plataforma informática para facilitar a relação entre municípios, CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) e os restantes serviços da administração central.Esta nova lei, no âmbito do Programa Simplex 2007, introduz a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
(in Jornal o Publico - www.publico.pt)

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